TV DIGITAL E TV COMUNITÁRIA – por Almir Almas
TV DIGITAL E TV COMUNITÁRIA
tecnologia de digitalização do sinal de televisão e acesso público
Almir Almas*
Para falar de televisão comunitária hoje é preciso destacar dois conceitos que, de certa forma, reaparecem, de outro modo, na discussão sobre a implantação da televisão digital: acesso público e participação comunitária. Acesso público pode ser facilmente identificado ao conceito de inclusão digital, enquanto que participação comunitária às possibilidades de interatividade, constantes do Decreto 4.901, de 26 de novembro de 2003, e do Decreto 5.820, de 29 de junho de 2006, que institui e implanta, respectivamente, o Sistema Brasileiro de Televisão Digital – Terrestre. Ao pé da letra, não vejo diferença substancial entre acesso público, participação comunitária, inclusão digital e interatividade.
O conceito de acesso público, criado nos Estados Unidos, serviu de parâmetros para um sem número de experiências de acesso aos meios de produção da mídia televisiva em diversos outros países. Não é, simplesmente, explodir o conceito de broadcasting (um emissor e vários receptores), mas, permitir que outros atores participem do jogo de poder que a comunicação institui. Porém, a meu ver, por outro lado, não significa, efetivamente, pulverização do emissor, mas, antes, “acesso” aos meios de produção para se tomar o (ou estar no) lugar do ponto de emissão.
Quanto à participação comunitária, vale a pena retomar aqui as experiências riquíssimas e bem sucedidas das TVs Comunitárias e das TVs de Rua, bem como de grupos de vídeo popular, que tomaram corpo nos anos 80 e 90, com características únicas, que só se vê no Brasil, com suas atuações no espaço urbano e público. Com um misto de política, sociologia, estética e conhecimento tecnológico de ponta, essas experimentações procuravam, efetivamente, realizar uma espécie de “inclusão”, seja através de programação televisiva feita com e pelas comunidades locais, quanto por oficinas e treinamentos que possibilitavam o domínio técnico dos meios de produção de comunicação social.
Nessa seara, destacam-se as experiências da TV VIVA, de Olinda, da TV Maxambomba, da Baixada Fluminense e da TV Anhembi, de São Paulo (experiência encerrada em janeiro de 1993, após a saída de Luíza Erundina, da administração do PT, da prefeitura da cidade); e, mais recentemente, a experiência da TV Pinel, do Rio de Janeiro. Em todas essas TVs Comunitárias, a participação real da população local, a intervenção no espaço público e urbano, o domínio de uma tecnologia de ponta e seu compartilhamento entre a comunidade se fizeram presentes, caracterizando um ambiente da mídia televisiva bem próprio do Brasil. Uma das razões dessa particularidade se deve ao fato de que até 1995, quando da promulgação da Lei 8977/95 (a Lei de TV a Cabo), que institui os Canais de Livre Acesso, o Brasil não tinha nada parecido com os Canais de Acesso Público (Public Access Channels) da Lei promulgada nos Estados Unidos pelo FCC (Conselho Federal de Comunicação), em 1972.
Entrando na discussão da televisão digital, é preciso lembrar que a assinatura do Decreto 5.820, em 29 de junho de 2006, não é, em definitivo, o ponto final dessa questão. Para mim, a importância desse decreto está em abrir uma nova etapa na implantação da televisão digital no Brasil. O referido decreto é a tão esperada peça governamental que trata da implantação do SBTVD-T (Sistema Brasileiro de Televisão Digital – Terrestre), e que estabelece as diretrizes a serem tomadas para a efetivação da transição da televisão analógica para a digital no Brasil.
Na verdade, nem tudo está resolvido com a assinatura e publicação do decreto. O que se definiu foi a base em que se assenta a digitalização da transmissão de televisão terrestre no Brasil, preconizando a incorporação das inovações tecnológicas brasileiras ao padrão de sinais do ISDB-T japonês. Preconiza também a fixação de “diretrizes para elaboração das especificações técnicas a serem adotadas no SBTVD-T, inclusive para reconhecimento dos organismos internacionais competentes” e “a criação de um Fórum do SBTVD-T” para assessorar o Comitê de Desenvolvimento “acerca de políticas e assuntos técnicos referentes à aprovação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do SBTVD-T.”.
Vejo nessa nova etapa dois caminhos claramente definidos: a) a continuidade das pesquisas e decisões das questões técnicas, em direção às especificações necessárias para a caracterização de um sistema brasileiro (ou internacional, a partir das inovações brasileiras), bem como o intercâmbio entre Brasil e Japão e outros países; b) uma maior atenção às discussões que até então não tiveram grande destaques, como modelo de negócios, produção de conteúdo, legislação, estética, programação e cultura televisiva.
Nesse ponto, posso fazer a ligação entre a televisão digital e a televisão comunitária. Segundo o Decreto 5.820/06, a implantação do SBTVD-T deverá permitir que a União explore “o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital”, oferecendo quatro espaços, em operação compartilhada, para abrigar os seguintes canais: a) Canal do Poder Executivo; b) Canal de Educação; C) Canal de Cultura; d) Canal de Cidadania.
Embora, para mim, esse dispositivo esteja aquém do se poderia esperar para a verdadeira democratização da televisão digital, podem estar nesses canais as possibilidades de discussão do que preconizam os dois decretos citados acima (4.901/03 e 5.820/06); e pode estar aí também o momento de colocar em evidência os conceitos de acesso público, participação comunitária, inclusão digital e interatividade. Por outro lado, só a existência desses artigos no âmbito desses decretos não garante nada. A existência, por exemplo, do mecanismo dos Canais de Livre Acesso na Lei do Cabo, por si só, não garantiu uma diversidade de vozes e nem rompeu com o conceito emissor/receptor. Uma grande parte da culpa se deve, creio eu, à questão do financiamento da produção, que, propositadamente, foi deixada de fora daquela lei.
Diante disso, hoje, creio que a boa luta na televisão digital não deve ser simplesmente a luta por mais canais, mas por mecanismos de financiamentos dessas novas e diversas vozes que podem surgem com a digitalização do sinal de televisão.
Finalizando, entendo que os conceitos que norteiam a televisão comunitária são os mesmos que norteiam a luta pela democratização na televisão digital. Os conceitos que estão por trás da batalha para que a população tenha acesso aos meios eletrônicos digitais de informação são os mesmos que anteriormente moviam o acesso público aos canais de televisão. Entendo também que além da simples disponibilização desses espaços livres e democráticos, a verdadeira luta a ser travada deve ser pela sua viabilização econômica.
* Almir Almas é Videoartista; membro dos coletivos C.O.B.A.I.A e Formigueiro; Pesquisador e Professor do CTR/ECA/USP; Doutor em Comunicação e Semiótica, pela PUC/SP.